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CARTA-RECURSO AO CONSELHO
UNIVERSITÁRIO DA UFLA
Lavras, 27 de Dezembro de
2010.
Ao
Exmº Sr. Prof. Dr.
Antônio Nazareno Guimarães Mendes
Presidente do Egrégio
Conselho Universitário da UFLA – CUNI
Universidade Federal de
Lavras – Lavras/MG -
reitoria@reitoria.ufla.br
C.C.
Exmº Sr. Dr. Tarcísio H.
P. Henriques Filho.
D.D. Procurador-Chefe da
Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877 - Bairro Funcionários
30140-002 - Belo
Horizonte/MG - Tel: (31) 2123-9000
chefiagab@prmg.mpf.gov.br ;
prmg@prmg.mpf.gov.br
Exmº Sr. Dr. Antônio
Arthur Barros Mendes
D.D. Procurador da
República do Município de São João Del Rei
Rua Fiscal Januário Ramos, 127 - Bairro Jardim América
36.301-316 - São João Del Rei/MG - Tel.: (32) 3379.8400 -
prmrei@prmg.mpf.gov.br
CAPES – Coordenação de
Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior
Presidência
Setor Bancário Norte –
Quadra 2 – Bloco L – Lote 06
70040-020 – Brasília/DF
- Tel.: (61) 2022-6002 -
pr@capes.gov.br
Ref. Recurso ao
Conselho Universitário da Universidade Federal de Lavras UFLA
Prezado Senhor
Presidente do Conselho Universitário CUNI / UFLA,
Dia 23/12/2010 eu recebi
pelo Correio e, concomitantemente, pelo e-mail da Secretaria de
Pós-Graduação em ADM. (ppga@posgrad.ufla.br),
a Resolução CEPE nº 293 datada de 15/12/2010 me informando que o
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE da UFLA negou
provimento ao meu recurso contra as discriminações, inclusive
ao idoso, que foram cometidas contra mim durante o meu
processo de seleção ao Mestrado em Administração. Nessa reunião a
Presidência foi exercida pelo Vice-Presidente do CEPE, Exmº Sr.
Prof. Dr. Elias Tadeu Fialho, D.D.
Vice-Reitor da UFLA. Na reunião, contrariando o
que me foi proposto por V. Mag.ª Sr. Prof. Dr. Antônio Nazareno
Guimarães Mendes, Magnífico Reitor da UFLA, no Memorando
141/2010/RE/UFLA: não me foi dado o direito de ampla defesa.
Aliás, foi-me dito por pessoas da UFLA que a intenção real do
Memorando 141/2010/RE/UFLA não foi a de me abrir um espaço na
reunião do CEPE onde as discriminações que eu venho sofrendo da
UFLA poderiam ser esclarecidas e julgadas, mas fazer com que eu
encerrasse a minha Greve de Fome e não concedesse a entrevista à
TV Alterosa, que já estava agendada, falando sobre as
discriminações que a UFLA vem me impingindo. A entrevista foi
realizada!
Fofocas confirmadas! No
CEPE, o Presidente da reunião, Exmº Sr. Prof. Dr.
Elias Tadeu Fialho, agiu comigo
com uma certa hostilidade, agressividade e impaciência, me
instando, meio ao estilo militar, a falar por 10 minutos quando a
necessidade para o direito de ampla defesa teria que ser de
2,5 a 3 horas de discussão já que assunto, lastreado por um
recurso de 51 páginas, é muito complexo. Nesse “microtempo” eu
tentei dizer alguma coisa sobre os possíveis caminhos do
julgamento mas já fui secamente convidado pelo Presidente, Exmº
Sr. Prof. Dr. Elias Tadeu Fialho,
a sair da reunião e aguardar pelo posicionamento do
Presidente do CEPE. Mas, ao que vejo, a Resolução CEPE nº 293,
um julgamento insólito, sumário e sem direito a ampla defesa,
não foi assinada por Sua Excia, que tinha garantido ampla
defesa ao candidato como Magnífico Reitor da UFLA através do
Memorando 141/2010/RE/UFLA. Se V. Mag.ª tivesse assinado teria
pegado mal, né? A meu ver, o CEPE, segundo poder da
Administração Superior da UFLA, foi usado pela Reitoria e
Vice-Reitoria da UFLA, não para julgar as discriminações das quais
eu estou sendo vítima mas para tentar esconder os infringimentos,
pelo DAE, às Leis brasileiras contra as discriminações (vide
anexo) e calar a minha voz. Fico a pensar: como um Conselho,
composto de pessoas da nata intelectual se prestou a realizar um
julgamento ao estilo “Santa Inquisição”, sem dar ao julgado o
direito a ampla defesa? O corporativismo falou mais alto? E a
questão legal e ética? Descaso! Como é que o CEPE julgou um
assunto tão complexo e cheio de informações desconhecidas para a
maioria das pessoas, sem ter-me ouvido dizer uma só palavra sobre
o conteúdo do recurso? O CEPE teve dúvidas? Quem na reunião
esclareceu as dúvidas? O Presidente? E a pressão que a Presidência
exercia sobre o grupo na reunião? Talvez tenha contribuído para o
descaso a estratégia de reproduzir o recurso para os membros do
CEPE no formato de 2 páginas em uma, o que torna quase impossível
a leitura. Eu não consigo acreditar que o CEPE tenha,
efetivamente, julgado o meu recurso! Prefiro pensar que o CEPE foi
muito inocente ao permitir ser usado!
Enfim, por tudo isso e
baseado no Art. 5º - incisos XXXVIII-a e LV da Constituição
Federal e dos Art. 213 e Art. 263 do Regimento Geral da UFLA,
lastreado ainda pelo Art. 13 do Estatuto da UFLA e nos Art. 268 –
I, Art. 269 e Art. 278 do Regimento Geral da UFLA,
eu estou interpondo, nessa data, um recurso no
Conselho Universitário da UFLA contra os atos do Reitor da UFLA,
do Vice-Reitor da UFLA e do CEPE da UFLA.
As bases que orientaram esse meu recurso ao
CUNI da UFLA estão no Art. 9º - XV do Estatuto da UFLA e no Art.
35 – XVII do Regimento Geral onde é dito que Compete ao Conselho
Universitário: “apreciar recursos contra atos do Reitor e do
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão”.
Assim, solicito que este meu recurso seja
pautado para julgamento na primeira reunião ordinária ou
extraordinária do CUNI em 2011, respeitados os prazos estipulados
pelo Regimento Geral no Art. 269 - §1º e meus direitos de idoso
conforme Art. 282 – I. O julgamento deverá ter por base as três
reivindicações seguintes:
1ª Reivindicação - Baseado no
Art. 5º - incisos XXXVIII-a e LV da
Constituição Federal e dos Art. 213 e Art. 263 do Regimento Geral
da UFLA eu solicito ao Conselho Universitário da UFLA a
Anulação da
Resolução CEPE nº 293 datada de
15/12/2010 em função do CEPE não ter permitido a mim, julgado,
o direito a ampla defesa.
2ª Reivindicação - Por estarem agindo
fora da legalidade, em acordo com o
Art. 5º - incisos XXXVIII-a e LV da
Constituição Federal e dos Art. 213 e Art. 263 do Regimento Geral
da UFLA, lastreado ainda pelo Art. 13 do Estatuto da UFLA e nos
Art. 268 – I, Art. 269 e Art. 278 do Regimento Geral da UFLA eu
reivindico que o Conselho Universitário da UFLA imponha sanções
ao Vice-Reitor da UFLA,
por presidir a reunião (certamente influenciando no resultado do
julgamento) e por assinar a Resolução CEPE nº
293, de 15/12/2010, Resolução essa que foi baseada em
um julgamento insólito, sumário e sem dar a mim, julgado, o
direito a ampla defesa; imponha sanções
ao CEPE,
pelo julgamento insólito, em rito sumário e sem dar a mim,
julgado, o direito a ampla defesa; e
imponha sanções ao Reitor da
UFLA, por ter sido conivente com as
ilegalidades citadas.
3ª Reivindicação - Em função da 1ª
Reivindicação e da 2ª Reivindicação mostrarem transgressões às
Leis, eu solicito ao Conselho Universitário da UFLA que marque uma
nova data para um novo julgamento meu no CEPE sobre todas as
discriminações que eu sofri em todo o processo. O fato de eu estar
sugerindo um segundo julgamento no CEPE é porque, em acordo com o
Art. 223 do Regimento Geral, o CEPE é um Conselho de lastro e
amplitude técnica/operacional voltado para o Ensino, Pesquisa e
Extensão. Assim, os membros do CEPE não teriam dificuldades para
entender e discutir as minhas argumentações mais profundas que
envolvem os conceitos sobre Dominância Cerebral, Motivação,
Análise Transacional, Perfis Comportamentais, Hemisférios
Cerebrais e suas implicações na área do Ensino, Pesquisa e
Extensão. Com certeza, para mim e para a UFLA seria uma troca de
experiência riquíssima, no mínimo. Claro que seria necessário que
os membros do CEPE estivessem atualizados também em relação
ao
Art. 3º - IV da
Constituição Federal do Brasil, os Art's 2º,
4º, 20º, 26º, 27º e 43º da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso e
os Art. 37 § 1º e §3º e Art. 38 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa
do Consumidor. Claro que a minha
exigência é a de que não participasse desse novo julgamento
nenhuma pessoa que tenha participado do julgamento anterior.
Mas eu não consigo deixar
de pensar em uma coisa que gostaria de externar aqui: depois desse
comportamento inadequado do CEPE, para dizer o mínimo, que certeza
terei eu de que o Conselho Universitário da UFLA não vai se deixar
usar por interesses outros ou mesmo pela defesa do corporativismo
insensato, como aconteceu com o Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão em 15/12/2010? Será que, por serem da mesma Instituição,
os Conselhos podem ter o mesmo DNA? E as minhas reivindicações?
Elas serão respeitadas no Conselho Universitário mesmo
questionando o Sistema de Administração da UFLA? Nesse meu
recurso, o Conselho Universitário permitirá que alguém que tenha
participado da reunião do CEPE de 15/12/2010 ou que tenha
impedimento legal, moral e ético participe desse julgamento no
CUNI? Para mim, até o momento, a Direção da UFLA mostra-se
intocável, afrontando o Regimento Geral e o Estatuto da UFLA, além
das Leis do país! Pergunto: e se a reunião do Conselho
Universitário fosse pública? Como se faz no STJ ou no Congresso e
com votação aberta? Assim a UFLA daria o exemplo de Transparência
Pública do Poder Máximo da Universidade! E eu não correria o menor
risco de ser massacrado pelo corporativismo, também insólito, que
já demonstrou existir por aqui! Ou então que permitissem que
alguém do Ministério Público Federal acompanhasse todo o processo,
das discussões às votações!
Por oportuno, eu solicito
que na ocasião da reunião do Conselho Universitário o DAE
apresente a todos as razões porque eu, Erlei, dono de um estoque
respeitável de informações, de experiências profissionais e de
produção intelectual, além de um conhecimento inovador contra o
Estresse Organizacional e mais, que podem ser vistos pelo meu
Currículo Resumido ao final, fui julgado inapto para cursar o
Mestrado em Administração na UFLA. Currículo Lattes =
http://lattes.cnpq.br/7670106141786697.
Eureka! Assim o CUNI saberia se os motivos apresentados pelo DAE
para a minha não seleção se enquadram nas discriminações: a), b) e
c) que eu caracterizo e detalho nesse recurso.
Abaixo, o link dos depoimentos de quem já experimentou, por meio
do Curso à Distância ministrado através da FAEPE, o inovador
conhecimento que eu desenvolvi para combater o Estresse
Organizacional, motivo da minha Proposta de Pesquisa, que a UFLA
está refratária e não quer mesmo aceitar!
http://www.erlei.com.br/Depoim.htm. Será que a UFLA não quer
que o Brasil reduza seu custo de R$ 56 Bilhões/ano com o Estresse
Organizacional? Será que a UFLA tem consciência de que esse valor
é 2,3 vezes maior do que tudo que se gastou em Educação no Brasil
em 2008? Todos os dados são de 2008. Eu já falei isso e repito!
Se eu estivesse em um país adiantado as Universidades é que
estariam correndo atrás de mim para servirem de berço para as
Pesquisas e Validação de um conhecimento tão inovador e tão
importante! No Brasil é ao contrário já que eu tenho que recorrer
às Leis e à Justiça para que a UFLA me abra as portas! Mas será
que abrirá mesmo? Se depender só da UFLA é pouco provável!
Para o Procurador da
República de São João Del Rei/MG, Dr. Antônio Arthur Barros
Mendes, que nos acompanha em cópia, eu já admito que será esse
Ministério Público Federal que vai ter que se posicionar em
relação a esse caso que, ao que tudo indica, está impregnado de um
corporativismo insensato que só a Justiça conseguirá quebrar. A
reivindicação que faço, como um idoso discriminado, é a de que
essa Procuradoria da República me devolva o direito de cursar o
Mestrado já em Fevereiro/2011, com Bolsa, direito esse que a UFLA
me usurpou com as discriminações que afrontaram o Art. 3º - IV da
Constituição Federal do Brasil, os Art's 2º, 4º, 20º, 26º, 27º e
43º da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso e os Art. 37 § 1º e
§3º e Art. 38 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor,
conforme demonstro neste recurso. A necessidade do Ministério
Público Federal em dar uma solução ao caso é porque a primeira
reunião do Conselho Universitário em 2011, onde estou recorrendo,
só deve acontecer no mês de Maio, bem depois do início das aulas.
Eu até me pergunto: seria o caso de um Mandado de Segurança?
Veja, até o dia 15/12/2010, dia da reunião no CEPE, eu tinha a
esperança de que, comprovando as discriminações que eu sofri no
DAE, ela, a Universidade Federal de Lavras, através do CEPE, faria
uma “mea culpa”, restabeleceria o meu direito de cursar o Mestrado
em Administração já em 2011 e ficaria tudo em paz! Mas até o
momento, a UFLA mostra-se intocável, ignorando o seu Regimento
Geral e o seu Estatuto, além de afrontar as Leis do país! Eu perdi
mais uma batalha na UFLA sem ampla defesa, como determinam as
nossas Leis, mas não a guerra!
Reportando-me ao CEPE,
com o meu pedido de recurso no Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão conforme orientação do Memorando nº 141/2010/RE/UFLA da
Reitoria, eu fiz acompanhar por escrito uma argumentação técnica e
circunstancial bastante substanciosa das três discriminações que
eu venho sofrendo: a) por ser um idoso; b) por ser uma
pessoa guiada pelo Hemisfério Direito; c) por estar
defendendo uma Proposta de Pesquisa na Área de Inovação que a
UFLA não quer aceitar já que, segundo o DAE, eles não têm
orientador capacitado nessa Área de Inovação, apesar de divulgarem
essa possibilidade como Linhas de Pesquisa – Área 1: Gestão
Estratégica e Inovação (isso é propaganda enganosa - Art.
37 § 1º e §3º e Art. 38 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do
Consumidor). Pelo meu entendimento, por meio desse recurso que
está escrito com informações de todo o mundo é que as pessoas da
UFLA tomaram consciência dos seus erros. Mas ao invés da UFLA, via
CEPE, fazer uma “mea culpa” e resolver a situação, a Administração
da UFLA, como um todo, passou a cometer outras falhas para
encobrir a primeira falha, que até então era apenas em relação às
discriminações na minha seleção ao Mestrado do Departamento de
Administração e Economia DAE. Vejam:
a) Para eu encerrar a
Greve de Fome, a reunião do CEPE foi-me prometida pelo Reitor da
UFLA, via Memorando nº 141/2010/RE/UFLA, como sendo o local certo
para eu provar as discriminações que sofri, com o direito a
ampla defesa e conseguir reaver o meu direito de cursar o
Mestrado. Eu aceitei! Mas, em clima de hostilidade e
agressividade, o Presidente da reunião me deu 10 minutos para eu
falar sobre um assunto que precisaria de 2,5 a 3 horas de
discussão. O clima ficou terrível para todos na reunião, que foi
usada exatamente para calar a minha voz! Enfim, uma farsa montada
pela Direção da UFLA, que utilizou a reunião do CEPE para abafar
as minhas reivindicações tirando o meu direito a uma ampla
defesa!
B – O Presidente da
reunião, o Exmº Sr. Prof. Dr. Elias
Tadeu Fialho, D.D.
Vice-Reitor da UFLA, não se importou em me hostilizar e cometer
mais de uma discriminação a este idoso. Ele quis me desestabilizar
pois os meus argumentos técnicos poderiam ser absolutamente
convincentes diante de uma platéia tão técnica quanto a do CEPE.
Ele conseguiu me desestabilizar, sim! Não devo ter falado coisa
com coisa nos minutos que usei! Enfim, a estratégia da Direção da
UFLA que era a de não me deixar falar, retirando o meu direito
constitucional a ampla defesa no CEPE funcionou, sim!
C – Como dito, os vários
profissionais gabaritados no Conselho de Ensino, Pesquisa e
Extensão da UFLA, certamente seriam convencidos pela minha
argumentação técnica, muito rica em informações de vários países,
além do fato de eu ser discriminado como idoso até na própria
reunião, não fosse terem retirado o meu direito a ampla defesa.
Por isso eu entendo que a reunião do CEPE foi usada pela Direção
da UFLA para me desestabilizar e tentar abafar a minha exposição
contra o Sistema de Seleção do Mestrado em Administração da UFLA.
Só esqueceram que essa minha força não vai se curvar tão
facilmente pois o conhecimento inovador contra o Estresse
Organizacional que eu desenvolvi e que preciso Pesquisar e Validar
na Pós-Graduação é para servir ao MEU PAÍS. Como disse Martin
Luther King Jr. "Se um homem não descobriu algo por que morrer,
ele não está preparado para viver." E eu estou preparado para
viver!
Retornando à Presidência
do Conselho Universitário CUNI, no último parágrafo do Memorando
nº 141/2010/RE/UFLA, Sua Excia. Sr. Prof. Dr. Antônio Nazareno
Guimarães Mendes, Magnífico Reitor da Universidade Federal de
Lavras UFLA, foi muito claro ao reiterar que me seria dado o
direito de ampla defesa ao candidato. Essa afirmação também
foi confirmada pelo Ouvidor, em entrevista que concedemos à
TV Alterosa dia 09/12/2010, ocasião em que tomei a decisão de
encerrar a minha Greve de Fome para tentar o “Caminho da
Racionalidade” junto à UFLA. Eu só não imaginei que o Conselho de
Ensino, Pesquisa e Extensão seria usado pela Direção da UFLA para
caçar o meu direito de expor ao CEPE, com detalhes, as Leis que
o DAE estava infringindo com as suas discriminações contra mim.
Vide entrevista no link:
http://www.alterosa.com.br/varginha/html/noticia_interna,id_sessao=90&id_noticia=45406/noticia_interna.shtml.
Caso o MPF precise incorporar esse vídeo ao processo, é só falar
com Sr. Leandro Monteiro no link
leandromonteiro.mg@diariosassociados.com.br
A essa altura eu gostaria
até de fazer uma proposta: que a UFLA permitisse que a reunião no
CUNI, pelo menos enquanto eu estivesse participando, fosse gravada
ou fosse pública. Isso evitaria que ficássemos nessa dúbia
interpretação dos fatos e pudéssemos dar à Procuradoria da
República, que pelo jeito será o Órgão que vai decidir sobre toda
essa questão discriminatória a este idoso, um registro único dos
fatos.
Se for difícil ter uma
reunião no Conselho Universitário com uma grande duração, com
muitas discussões, então que a UFLA crie uma “Banca” de
especialistas técnicos nas seguintes áreas do conhecimento:
Estresse Organizacional, Hemisférios Cerebrais e suas
discriminações em salas de aulas e fora delas, Dominância
Cerebral, Motivação, Análise Transacional, Didática do Ensino em
função dos Hemisférios Cerebrais, Perfis Comportamentais e outras
multidisciplinariedades necessárias para discutirem comigo, antes
da reunião do CUNI. Aliás, eu acho que seria essa a melhor forma
de discutirmos e chegarmos a um consenso sobre um assunto tão
complexo. Dada a complexidade do assunto eu daria ao CUNI a mesma
sugestão que dei ao CEPE: que as pessoas que vão participar
desse julgamento histórico e que queiram agir com consciência e
justiça, que leiam o máximo de informações possíveis nesse
processo, nos mais de 200 links e, também, alguns dos quase 100
livros que recomendo como interessantes para o entendimento e
validação dessa decisão. Eu daria até mais outra sugestão!
Que as cópias deste recurso que deverão ser distribuídas aos
membros do CUNI fossem em tamanho A4, não em tamanho A5 (2 páginas
em uma) como foram distribuídas aos membros do CEPE. Para não
dificultar a leitura e a compreensão das informações em um
julgamento tão importante e polêmico. No link ao final desta
carta todos os links deste recurso poderão ser acessados com
apenas um clique!
Finalizando, relembro
aqui o que eu disse no último parágrafo da minha Carta-Recurso ao
Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFLA: eu não estou
brigando para fazer o Mestrado e depois o Doutorado em função de
Títulos. Eles teriam me ajudado muito há 40 anos atrás. Aos 65
anos de vida eu estou correndo atrás do Mestrado e do Doutorado é
para, através das Pesquisas Científicas, validar um inovador e
inédito conhecimento que eu desenvolvi para combater o Estresse
Organizacional, estresse esse que custa R$ 56 Bilhões/ano ao
Brasil, conforme consta na minha Proposta de Pesquisa. Então, essa
minha determinação em fazer a Pós-Graduação é para o bem do MEU
PAÍS! É para o bem da MINHA GENTE! Este processo também está
disponível no meu site pessoal
http://www.erlei.com.br , Opção
INFORMAÇÕES SOBRE AS DISCRIMINAÇÕES DA UFLA CONTRA O ERLEI.
Currículo Resumido do
Erlei
Até 1990, em 24 anos como
empregado eu atuei em 11 empresas. No total dos meus 51 anos de
atividades eu exerci 39 funções diferentes, do tipo: Produtor de
artigos sobre empresas, negócios e mercados para os jornais e a
Revista VEÍCULO de Belo Horizonte/MG nos anos 1990 e, de 2006 a
2009, colunista semanal dos jornais Tribuna de Lavras e Lavras
News. Outras vivências! De lavador de peças a engenheiro de
manutenção. De caminhoneiro do transporte rodoviário a coordenador
de assistência técnica de multinacional. De mecânico de automóveis
a vendedor de utilidades domésticas. De professor secundário a
consultorias para multinacionais na Itália e na Alemanha. De
almoxarife a especialista em lubrificantes. De professor de
mecânica de autos a empresário de pinturas de CIACs (CAICs)
mineiros. De taxista a empresário de indústria de troféus e
medalhas. De inventor de brinquedos a criador de processos
industriais. De consultor em logística de transportes a
facilitador em centenas de cursos de treinamentos empresariais. De
ferramenteiro (torneiro, frezador, plainador, soldador, temperista)
a empresário de brindes na internet. De atendente do CVV
Samaritanos a facilitador do programa Praticando a Qualidade do
Sebrae/MG. De motorista de caminhões em pedreiras a criador de
Curso à Distância. De montador de motores veiculares a engenheiro
de vendas. De responsável pela manutenção de telefones na Metalma
a criador de 15 cursos empresariais. De eletricista veicular a
Adviser Voluntário do Programa Junior Achievement do Sebrae/MG. De
chefe de oficina a avaliador da capacitação técnica dos
profissionais de manutenção do DER/MG. De operador de prensas a
patenteador de processos industriais no Brasil e nos Estados
Unidos. De desenhista mecânico a escritor de livro de auto-ajuda.
De recuperador de brinquedos usados a professor de Curso à
Distância através da FAEPE. Meu Currículo Lattes = http://lattes.cnpq.br/7670106141786697.
Enquanto não existir uma
decisão a respeito do meu caso eu vou voltar a tomar a inciativa
de compartilhar com a opinião pública tudo o que está acontecendo.
Alguém pode perguntar: você vai entrar em Greve de Fome, de novo?
Eu diria, não! A minha primeira experiência de dois dias não foi
boa e eu não farei isso novamente pois eu não quero comprometer a
minha saúde! Sendo um portador de doenças crônicas como a
hipertensão e diabetes Mellitus 2, eu vou precisar dessa minha
pouco estável saúde para validar, através das Pesquisas
Científicas, o inédito conhecimento que eu desenvolvi e que o MEU
PAÍS precisa muito! Esse será o meu legado às futuras gerações!
Por isso eu preciso que a Procuradoria da República em Minas
Gerais me garanta que a justiça será feita em relação a este idoso
e que eu possa começar a frequentar as aulas do Mestrado já em
Fevereiro/2011, com Bolsa. Em relação ao compartilhamento com
a sociedade talvez eu tenha um comportamento mais “soft”, tipo
botar um cartaz no peito sobre o que a UFLA está fazendo, um nariz
de palhaço e vagar pela cidade!
Ao CAPES, que nos
acompanha em cópia, vai uma visão de como funciona hoje a
Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Lavras
onde eles cerceiam, discriminatoriamente, os idosos e as pessoas
que têm predominância atuacional pelo Hemisfério Direito. Além, é
claro, de pessoas que têm Proposta de Pesquisa na Área de
Inovação, como eu, com o inovador conhecimento Anti-Estresse
Organizacional, que o Brasil tanto precisa! Oportunamente vou
informando sobre os novos acontecimentos!
Atenciosamente,
______________________
Eng. Erlei Moreira
P.S. – Para facilitar o
acesso à internet, todos os links deste relatório também poderão
ser acessados com apenas um clique no seguinte endereço:
www.erlei.com.br/LinksCEPE.htm
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