CARTA-RECURSO AO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UFLA

 

 

Lavras, 27 de Dezembro de 2010.

 

 

 

Ao

Exmº Sr.  Prof. Dr. Antônio Nazareno Guimarães Mendes

Presidente do Egrégio Conselho Universitário da UFLA – CUNI

Universidade Federal de Lavras – Lavras/MG  -  reitoria@reitoria.ufla.br

 

C.C.

Exmº Sr.  Dr. Tarcísio H. P. Henriques Filho.

D.D. Procurador-Chefe da Procuradoria da República em Minas Gerais
Av. Brasil, 1877 - Bairro Funcionários

30140-002 - Belo Horizonte/MG - Tel: (31) 2123-9000

chefiagab@prmg.mpf.gov.br  ;  prmg@prmg.mpf.gov.br

 

Exmº Sr. Dr.  Antônio Arthur Barros Mendes

D.D. Procurador da República do Município de São João Del Rei
Rua Fiscal Januário Ramos, 127 - Bairro Jardim América
36.301-316 - São João Del Rei/MG - Tel.: (32) 3379.8400  -  prmrei@prmg.mpf.gov.br

 

CAPES – Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

Presidência

Setor Bancário Norte – Quadra 2 – Bloco L – Lote 06

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Ref.  Recurso ao Conselho Universitário da Universidade Federal de Lavras  UFLA

 

 

Prezado  Senhor Presidente do Conselho Universitário  CUNI / UFLA,

 

 

Dia 23/12/2010 eu recebi pelo Correio e, concomitantemente, pelo e-mail da Secretaria de Pós-Graduação em ADM. (ppga@posgrad.ufla.br), a Resolução CEPE nº 293 datada de 15/12/2010 me informando que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão CEPE da UFLA negou provimento ao meu recurso contra as discriminações, inclusive ao idoso, que foram cometidas contra mim durante o meu processo de seleção ao Mestrado em Administração. Nessa reunião a Presidência foi exercida pelo Vice-Presidente do CEPE, Exmº Sr. Prof. Dr. Elias Tadeu Fialho, D.D. Vice-Reitor da UFLA. Na reunião, contrariando o que me foi proposto por V. Mag.ª Sr. Prof. Dr. Antônio Nazareno Guimarães Mendes, Magnífico Reitor da UFLA, no Memorando 141/2010/RE/UFLA: não me foi dado o direito de ampla defesa. Aliás, foi-me dito por pessoas da UFLA que a intenção real do Memorando 141/2010/RE/UFLA não foi a de me abrir um espaço na reunião do CEPE onde as discriminações que eu venho sofrendo da UFLA poderiam ser esclarecidas e julgadas, mas fazer com que eu encerrasse a minha Greve de Fome e não concedesse a entrevista à TV Alterosa, que já estava agendada, falando sobre as discriminações que a  UFLA vem me impingindo. A entrevista foi realizada!

 

Fofocas confirmadas! No CEPE, o Presidente da reunião, Exmº Sr. Prof. Dr. Elias Tadeu Fialho, agiu comigo com uma certa hostilidade, agressividade e impaciência, me instando, meio ao estilo militar, a falar por 10 minutos quando a necessidade para o direito de ampla defesa teria que ser de 2,5 a 3 horas de discussão já que assunto, lastreado por um recurso de 51 páginas, é muito complexo. Nesse “microtempo” eu tentei dizer alguma coisa sobre os possíveis caminhos do julgamento mas já fui secamente convidado pelo Presidente, Exmº Sr. Prof. Dr. Elias Tadeu Fialho, a sair da reunião e aguardar pelo posicionamento do Presidente do CEPE. Mas, ao que vejo, a Resolução CEPE nº 293, um julgamento insólito, sumário e sem direito a ampla defesa, não foi assinada por Sua Excia, que tinha garantido ampla defesa ao candidato como Magnífico Reitor da UFLA através do Memorando 141/2010/RE/UFLA. Se V. Mag.ª tivesse assinado teria pegado mal, né? A meu ver, o CEPE, segundo poder da Administração Superior da UFLA, foi usado pela Reitoria e Vice-Reitoria da UFLA, não para julgar as discriminações das quais eu estou sendo vítima mas para tentar esconder os infringimentos, pelo DAE, às Leis brasileiras contra as discriminações (vide anexo) e calar a minha voz. Fico a pensar: como um Conselho, composto de pessoas da nata intelectual se prestou a realizar um julgamento ao estilo “Santa Inquisição”, sem dar ao julgado o direito a ampla defesa? O corporativismo falou mais alto? E a questão legal e ética? Descaso! Como é que o CEPE julgou um assunto tão complexo e cheio de informações desconhecidas para a maioria das pessoas, sem ter-me ouvido dizer uma só palavra sobre o conteúdo do recurso? O CEPE teve dúvidas? Quem na reunião esclareceu as dúvidas? O Presidente? E a pressão que a Presidência exercia sobre o grupo na reunião? Talvez tenha contribuído para o descaso a estratégia de reproduzir o recurso para os membros do CEPE no formato de 2 páginas em uma, o que torna quase impossível a leitura. Eu não consigo acreditar que o CEPE tenha, efetivamente, julgado o meu recurso! Prefiro pensar que o CEPE foi muito inocente ao permitir ser usado!

 

Enfim, por tudo isso e baseado no Art. 5º - incisos XXXVIII-a e LV da Constituição Federal e dos Art. 213 e Art. 263 do Regimento Geral da UFLA, lastreado ainda pelo Art. 13 do Estatuto da UFLA e nos Art. 268 – I, Art. 269 e Art. 278 do Regimento Geral da UFLA, eu estou interpondo, nessa data, um recurso no Conselho Universitário da UFLA contra os atos do Reitor da UFLA, do Vice-Reitor da UFLA e do CEPE da UFLA. As bases que orientaram esse meu recurso ao CUNI da UFLA estão no Art. 9º - XV do Estatuto da UFLA e no Art. 35 – XVII do Regimento Geral onde é dito que Compete ao Conselho Universitário: “apreciar recursos contra atos do Reitor e do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão”. Assim, solicito que este meu recurso seja pautado para julgamento na primeira reunião ordinária ou extraordinária do CUNI em 2011, respeitados os prazos estipulados pelo Regimento Geral no Art. 269 - §1º e meus direitos de idoso conforme Art. 282 – I. O julgamento deverá ter por base as três reivindicações seguintes:

 

1ª Reivindicação - Baseado no Art. 5º - incisos XXXVIII-a  e  LV da Constituição Federal e dos Art. 213 e Art. 263 do Regimento Geral da UFLA eu solicito ao Conselho Universitário da UFLA  a Anulação da Resolução CEPE nº 293 datada de 15/12/2010 em função do CEPE não ter permitido a mim, julgado, o direito a ampla defesa.

 

2ª Reivindicação - Por estarem agindo fora da legalidade, em acordo com o Art. 5º - incisos XXXVIII-a e LV da Constituição Federal e dos Art. 213 e Art. 263 do Regimento Geral da UFLA, lastreado ainda pelo Art. 13 do Estatuto da UFLA e nos Art. 268 – I, Art. 269 e Art. 278 do Regimento Geral da UFLA eu reivindico que o Conselho Universitário da UFLA imponha sanções ao Vice-Reitor da UFLA, por presidir a reunião (certamente influenciando no resultado do julgamento) e por assinar a Resolução CEPE nº 293, de 15/12/2010, Resolução essa que foi baseada em um julgamento insólito, sumário e sem dar a mim, julgado, o direito a ampla defesa; imponha sanções ao CEPE, pelo julgamento insólito, em rito sumário e sem dar a mim, julgado, o direito a ampla defesa; e imponha sanções ao Reitor da UFLA, por ter sido conivente com as ilegalidades citadas.

 

3ª Reivindicação - Em função da 1ª Reivindicação e da 2ª Reivindicação mostrarem transgressões às Leis, eu solicito ao Conselho Universitário da UFLA que marque uma nova data para um novo julgamento meu no CEPE sobre todas as discriminações que eu sofri em todo o processo. O fato de eu estar sugerindo um segundo julgamento no CEPE é porque, em acordo com o Art. 223 do Regimento Geral, o CEPE é um Conselho de lastro e amplitude técnica/operacional voltado para o Ensino, Pesquisa e Extensão. Assim, os membros do CEPE não teriam dificuldades para entender e discutir as minhas argumentações mais profundas que envolvem os conceitos sobre Dominância Cerebral, Motivação, Análise Transacional, Perfis Comportamentais, Hemisférios Cerebrais e suas implicações na área do Ensino, Pesquisa e Extensão. Com certeza, para mim e para a UFLA seria uma troca de experiência riquíssima, no mínimo. Claro que seria necessário que os membros do CEPE estivessem atualizados também em relação ao Art. 3º - IV da Constituição Federal do Brasil, os Art's 2º, 4º, 20º, 26º, 27º e 43º da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso e os Art. 37 § 1º e §3º e Art. 38 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor. Claro que a minha exigência é a de que não participasse desse novo julgamento nenhuma pessoa que tenha participado do julgamento anterior.

 

Mas eu não consigo deixar de pensar em uma coisa que gostaria de externar aqui: depois desse comportamento inadequado do CEPE, para dizer o mínimo, que certeza terei eu de que o Conselho Universitário da UFLA não vai se deixar usar por interesses outros ou mesmo pela defesa do corporativismo insensato, como aconteceu com o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão em 15/12/2010? Será que, por serem da mesma Instituição, os Conselhos podem ter o mesmo DNA? E as minhas reivindicações? Elas serão respeitadas no Conselho Universitário mesmo questionando o Sistema de Administração da UFLA? Nesse meu recurso, o Conselho Universitário permitirá que alguém que tenha participado da reunião do CEPE de 15/12/2010 ou que tenha impedimento legal, moral e ético participe desse julgamento no CUNI? Para mim, até o momento, a Direção da UFLA mostra-se intocável, afrontando o Regimento Geral e o Estatuto da UFLA, além das Leis do país! Pergunto: e se a reunião do Conselho Universitário fosse pública? Como se faz no STJ ou no Congresso e com votação aberta? Assim a UFLA daria o exemplo de Transparência Pública do Poder Máximo da Universidade! E eu não correria o menor risco de ser massacrado pelo corporativismo, também insólito, que já demonstrou existir por aqui! Ou então que permitissem que alguém do Ministério Público Federal acompanhasse todo o processo, das discussões às votações!

 

Por oportuno, eu solicito que na ocasião da reunião do Conselho Universitário o DAE apresente a todos as razões porque eu, Erlei, dono de um estoque respeitável de informações, de experiências profissionais e de produção intelectual, além de um conhecimento inovador contra o Estresse Organizacional e mais, que podem ser vistos pelo meu Currículo Resumido ao final, fui julgado inapto para cursar o Mestrado em Administração na UFLA. Currículo Lattes = http://lattes.cnpq.br/7670106141786697. Eureka! Assim o CUNI saberia se os motivos apresentados pelo DAE para a minha não seleção se enquadram nas discriminações: a), b) e c) que eu caracterizo e detalho nesse recurso. Abaixo, o link dos depoimentos de quem já experimentou, por meio do Curso à Distância ministrado através da FAEPE, o inovador conhecimento que eu desenvolvi para combater o Estresse Organizacional, motivo da minha Proposta de Pesquisa, que a UFLA está refratária e não quer mesmo aceitar! http://www.erlei.com.br/Depoim.htm. Será que a UFLA não quer que o Brasil reduza seu custo de R$ 56 Bilhões/ano com o Estresse Organizacional? Será que a UFLA tem consciência de que esse valor é 2,3 vezes maior do que tudo que se gastou em Educação no Brasil em 2008? Todos os dados são de 2008. Eu já falei isso e repito! Se eu estivesse em um país adiantado as Universidades é que estariam correndo atrás de mim para servirem de berço para as Pesquisas e Validação de um conhecimento tão inovador e tão importante! No Brasil é ao contrário já que eu tenho que recorrer às Leis e à Justiça para que a UFLA me abra as portas!  Mas será que abrirá mesmo? Se depender só da UFLA é pouco provável!

 

Para o Procurador da República de São João Del Rei/MG, Dr. Antônio Arthur Barros Mendes, que nos acompanha em cópia, eu já admito que será esse Ministério Público Federal que vai ter que se posicionar em relação a esse caso que, ao que tudo indica, está impregnado de um corporativismo insensato que só a Justiça conseguirá quebrar. A reivindicação que faço, como um idoso discriminado, é a de que essa Procuradoria da República me devolva o direito de cursar o Mestrado já em Fevereiro/2011, com Bolsa, direito esse que a UFLA me usurpou com as discriminações que afrontaram o Art. 3º - IV da Constituição Federal do Brasil, os Art's 2º, 4º, 20º, 26º, 27º e 43º da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso e os Art. 37 § 1º e §3º e Art. 38 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, conforme demonstro neste recurso. A necessidade do Ministério Público Federal em dar uma solução ao caso é porque a primeira reunião do Conselho Universitário em 2011, onde estou recorrendo, só deve acontecer no mês de Maio, bem depois do início das aulas. Eu até me pergunto: seria o caso de um Mandado de Segurança? Veja, até o dia 15/12/2010, dia da reunião no CEPE, eu tinha a esperança de que, comprovando as discriminações que eu sofri no DAE, ela, a Universidade Federal de Lavras, através do CEPE, faria uma “mea culpa”, restabeleceria o meu direito de cursar o Mestrado em Administração já em 2011 e ficaria tudo em paz! Mas até o momento, a UFLA mostra-se intocável, ignorando o seu Regimento Geral e o seu Estatuto, além de afrontar as Leis do país! Eu perdi mais uma batalha na UFLA sem ampla defesa, como determinam as nossas Leis, mas não a guerra!

 

Reportando-me ao CEPE, com o meu pedido de recurso no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão conforme orientação do Memorando nº 141/2010/RE/UFLA da Reitoria, eu fiz acompanhar por escrito uma argumentação técnica e circunstancial bastante substanciosa das três discriminações que eu venho sofrendo: a) por ser um idoso; b) por ser uma pessoa guiada pelo Hemisfério Direito; c) por estar defendendo uma Proposta de Pesquisa na Área de Inovação que a UFLA não quer aceitar já que, segundo o DAE, eles não têm orientador capacitado nessa Área de Inovação, apesar de divulgarem essa possibilidade como Linhas de Pesquisa – Área 1: Gestão Estratégica e Inovação (isso é propaganda enganosa - Art. 37 § 1º e §3º e Art. 38 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor). Pelo meu entendimento, por meio desse recurso que está escrito com informações de todo o mundo é que as pessoas da UFLA tomaram consciência dos seus erros. Mas ao invés da UFLA, via CEPE, fazer uma “mea culpa” e resolver a situação, a Administração da UFLA, como um todo, passou a cometer outras falhas para encobrir a primeira falha, que até então era apenas em relação às discriminações na minha seleção ao Mestrado do Departamento de Administração e Economia DAE. Vejam:

 

a) Para eu encerrar a Greve de Fome, a reunião do CEPE foi-me prometida pelo Reitor da UFLA, via Memorando nº 141/2010/RE/UFLA, como sendo o local certo para eu provar as discriminações que sofri, com o direito a ampla defesa e conseguir reaver o meu direito de cursar o Mestrado. Eu aceitei!  Mas, em clima de hostilidade e agressividade, o Presidente da reunião me deu 10 minutos para eu falar sobre um assunto que precisaria de 2,5 a 3 horas de discussão. O clima ficou terrível para todos na reunião, que foi usada exatamente para calar a minha voz! Enfim, uma farsa montada pela Direção da UFLA, que utilizou a reunião do CEPE para abafar as minhas reivindicações tirando o meu direito a uma ampla defesa!

 

B – O Presidente da reunião, o Exmº Sr. Prof. Dr. Elias Tadeu Fialho, D.D. Vice-Reitor da UFLA, não se importou em me hostilizar e cometer mais de uma discriminação a este idoso. Ele quis me desestabilizar pois os meus argumentos técnicos poderiam ser absolutamente convincentes diante de uma platéia tão técnica quanto a do CEPE. Ele conseguiu me desestabilizar, sim! Não devo ter falado coisa com coisa nos minutos que usei! Enfim, a estratégia da Direção da UFLA que era a de não me deixar falar, retirando o meu direito constitucional a ampla defesa no CEPE funcionou, sim!

 

C – Como dito, os vários profissionais gabaritados no Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFLA, certamente seriam convencidos pela minha argumentação técnica, muito rica em informações de vários países, além do fato de eu ser discriminado como idoso até na própria reunião, não fosse terem retirado o meu direito a ampla defesa. Por isso eu entendo que a reunião do CEPE foi usada pela Direção da UFLA para me desestabilizar e tentar abafar a minha exposição contra o Sistema de Seleção do Mestrado em Administração da UFLA. Só esqueceram que essa minha força não vai se curvar tão facilmente pois o conhecimento inovador contra o Estresse Organizacional que eu desenvolvi e que preciso Pesquisar e Validar na Pós-Graduação é para servir ao MEU PAÍS. Como disse Martin Luther King Jr. "Se um homem não descobriu algo por que morrer, ele não está preparado para viver." E eu estou preparado para viver!

 

Retornando à Presidência do Conselho Universitário CUNI, no último parágrafo do Memorando nº 141/2010/RE/UFLA, Sua Excia. Sr. Prof. Dr. Antônio Nazareno Guimarães Mendes, Magnífico Reitor da Universidade Federal de Lavras UFLA, foi muito claro ao reiterar que me seria dado o direito de ampla defesa ao candidato. Essa afirmação também foi confirmada pelo Ouvidor, em entrevista que concedemos à TV Alterosa dia 09/12/2010, ocasião em que tomei a decisão de encerrar a minha Greve de Fome para tentar o “Caminho da Racionalidade” junto à UFLA. Eu só não imaginei que o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão seria usado pela Direção da UFLA para caçar o meu direito de expor ao CEPE, com detalhes, as Leis que o DAE estava infringindo com as suas discriminações contra mim. Vide entrevista no link:

http://www.alterosa.com.br/varginha/html/noticia_interna,id_sessao=90&id_noticia=45406/noticia_interna.shtml. Caso o MPF precise incorporar esse vídeo ao processo, é só falar com Sr. Leandro Monteiro no link

leandromonteiro.mg@diariosassociados.com.br

 

A essa altura eu gostaria até de fazer uma proposta: que a UFLA permitisse que a reunião no CUNI, pelo menos enquanto eu estivesse participando, fosse gravada ou fosse pública. Isso evitaria que ficássemos nessa dúbia interpretação dos fatos e pudéssemos dar à Procuradoria da República, que pelo jeito será o Órgão que vai decidir sobre toda essa questão discriminatória a este idoso, um registro único dos fatos.

 

Se for difícil ter uma reunião no Conselho Universitário com uma grande duração, com muitas discussões, então que a UFLA crie uma “Banca” de especialistas técnicos nas seguintes áreas do conhecimento: Estresse Organizacional, Hemisférios Cerebrais e suas discriminações em salas de aulas e fora delas, Dominância Cerebral, Motivação, Análise Transacional, Didática do Ensino em função dos Hemisférios Cerebrais, Perfis Comportamentais e outras multidisciplinariedades necessárias para discutirem comigo, antes da reunião do CUNI. Aliás, eu acho que seria essa a melhor forma de discutirmos e chegarmos a um consenso sobre um assunto tão complexo. Dada a complexidade do assunto eu daria ao CUNI a mesma sugestão que dei ao CEPE: que as pessoas que vão participar desse julgamento histórico e que queiram agir com consciência e justiça, que leiam o máximo de informações possíveis nesse processo, nos mais de 200 links e, também, alguns dos quase 100 livros que recomendo como interessantes para o entendimento e validação dessa decisão. Eu daria até mais outra sugestão! Que as cópias deste recurso que deverão ser distribuídas aos membros do CUNI fossem em tamanho A4, não em tamanho A5 (2 páginas em uma) como foram distribuídas aos membros do CEPE. Para não dificultar a leitura e a compreensão das informações em um julgamento tão importante e polêmico. No link ao final desta carta todos os links deste recurso poderão ser acessados com apenas um clique!

 

Finalizando, relembro aqui o que eu disse no último parágrafo da minha Carta-Recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFLA: eu não estou brigando para fazer o Mestrado e depois o Doutorado em função de Títulos. Eles teriam me ajudado muito há 40 anos atrás. Aos 65 anos de vida eu estou correndo atrás do Mestrado e do Doutorado é para, através das Pesquisas Científicas, validar um inovador e inédito conhecimento que eu desenvolvi para combater o Estresse Organizacional, estresse esse que custa R$ 56 Bilhões/ano ao Brasil, conforme consta na minha Proposta de Pesquisa. Então, essa minha determinação em fazer a Pós-Graduação é para o bem do MEU PAÍS! É para o bem da MINHA GENTE! Este processo também está disponível no meu site pessoal http://www.erlei.com.br , Opção INFORMAÇÕES SOBRE AS DISCRIMINAÇÕES DA UFLA CONTRA O ERLEI.

 

Currículo Resumido do Erlei

 

Até 1990, em 24 anos como empregado eu atuei em 11 empresas. No total dos meus 51 anos de atividades eu exerci 39 funções diferentes, do tipo: Produtor de artigos sobre empresas, negócios e mercados para os jornais e a Revista VEÍCULO de Belo Horizonte/MG nos anos 1990 e, de 2006 a 2009, colunista semanal dos jornais Tribuna de Lavras e Lavras News. Outras vivências! De lavador de peças a engenheiro de manutenção. De caminhoneiro do transporte rodoviário a coordenador de assistência técnica de multinacional. De mecânico de automóveis a vendedor de utilidades domésticas. De professor secundário a consultorias para multinacionais na Itália e na Alemanha. De almoxarife a especialista em lubrificantes. De professor de mecânica de autos a empresário de pinturas de CIACs (CAICs) mineiros. De taxista a empresário de indústria de troféus e medalhas. De inventor de brinquedos a criador de processos industriais. De consultor em logística de transportes a facilitador em centenas de cursos de treinamentos empresariais. De ferramenteiro (torneiro, frezador, plainador, soldador, temperista) a empresário de brindes na internet. De atendente do CVV Samaritanos a facilitador do programa Praticando a Qualidade do Sebrae/MG. De motorista de caminhões em pedreiras a criador de Curso à Distância. De montador de motores veiculares a engenheiro de vendas. De responsável pela manutenção de telefones na Metalma a criador de 15 cursos empresariais. De eletricista veicular a Adviser Voluntário do Programa Junior Achievement do Sebrae/MG. De chefe de oficina a avaliador da capacitação técnica dos profissionais de manutenção do DER/MG. De operador de prensas a patenteador de processos industriais no Brasil e nos Estados Unidos. De desenhista mecânico a escritor de livro de auto-ajuda. De recuperador de brinquedos usados a professor de Curso à Distância através da FAEPE. Meu Currículo Lattes  =  http://lattes.cnpq.br/7670106141786697.

 

Enquanto não existir uma decisão a respeito do meu caso eu vou voltar a tomar a inciativa de compartilhar com a opinião pública tudo o que está acontecendo. Alguém pode perguntar: você vai entrar em Greve de Fome, de novo? Eu diria, não! A minha primeira experiência de dois dias não foi boa e eu não farei isso novamente pois eu não quero comprometer a minha saúde! Sendo um portador de doenças crônicas como a hipertensão e diabetes Mellitus 2, eu vou precisar dessa minha pouco estável saúde para validar, através das Pesquisas Científicas, o inédito conhecimento que eu desenvolvi e que o MEU PAÍS precisa muito! Esse será o meu legado às futuras gerações! Por isso eu preciso que a Procuradoria da República em Minas Gerais me garanta que a justiça será feita em relação a este idoso e que eu possa começar a frequentar as aulas do Mestrado já em Fevereiro/2011, com Bolsa. Em relação ao compartilhamento com a sociedade talvez eu tenha um comportamento mais “soft”, tipo botar um cartaz no peito sobre o que a UFLA está fazendo, um nariz de palhaço e vagar pela cidade!

 

Ao CAPES, que nos acompanha em cópia, vai uma visão de como funciona hoje a Pós-Graduação em Administração da Universidade Federal de Lavras onde eles cerceiam, discriminatoriamente, os idosos e as pessoas que têm predominância atuacional pelo Hemisfério Direito. Além, é claro, de pessoas que têm Proposta de Pesquisa na Área de Inovação, como eu, com o inovador conhecimento Anti-Estresse Organizacional, que o Brasil tanto precisa! Oportunamente vou informando sobre os novos acontecimentos!

 

Atenciosamente,

 

______________________

Eng. Erlei Moreira

 

P.S. – Para facilitar o acesso à internet, todos os links deste relatório também poderão ser acessados com apenas um clique no seguinte endereço:

www.erlei.com.br/LinksCEPE.htm

 

 Páginas deste processo = 65

 

 

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