CONTROLES ADMINISTRATIVOS - II

 

 

CONTINUANDO ...

 

CONTROLES EXTERNOS

 

São os controles existentes fora da empresa e que podem ser das categorias: social, moral ético, ou legal e político.

 

SOCIAL

 

São os controles que derivam da sociedade em si.

À medida em que passamos a viver em sociedade,

desde o berço até o nosso primeiro emprego, nós

tomamos  conhecimento das expectativas que as

outras pessoas esperam de nossa parte em termos

de comportamento. Por exemplo, esperam que:

falemos a verdade, nos vistamos decentemente,

nos mantenhamos asseados, sejamos justos, etc.

Estas expectativas da sociedade podem ser

amplamente reforçadas nas empresas, no exercício do controle (o uso de uniforme é um exemplo).

 

MORAL E ÉTICO

 

As expectativas mais específicas com relação ao

comportamento se centralizam na moral e na ética.

O roubo de pessoas ou da empresa é considerado

imoral em nossa sociedade. Portanto, quanto mais

essa moral for reforçada em relação à empresa,

por exemplo, mais ela estará servindo ao processo do

controle. Quanto à ética: é, por exemplo, considerado

ético o pagamento justo por uma jornada justa de

trabalho. Quando, portanto, as pessoas ou empresas

se desviam do que é considerado "justo", isto implica em uma prática antiética e pode, inclusive, explicar algum tipo de reclamação. A ênfase que se dá à honestidade e à justiça é, portanto, uma forma de controle.

 

LEGAL E POLÍTICO

 

Os tipos de controle legal e político normalmente são

representados pelas leis e regulamentos governamentais,

e se constituem em uma força externa de controle. Muitos

exemplos podem ser citados de controles externos específicos:

a publicação dos estatutos e dos balanços das empresas, os

impostos territorial e urbano, os estaduais e os federais. Para

as empresas que operam em escala internacional, alguns

exemplos de controles políticos e legais são as guias de

importação e exportação, a proibição de suborno interno e externo, etc.

 

O PAPEL E AS RESPONSABILIDADES DE QUEM CONTROLA

 

De um modo geral, esse papel e responsabilidade em relação ao controle pode ser caracterizado em termos de: território, pessoas e atividade.

 

Território

Uma pessoa exerce o controle sobre o território

pelo qual é responsável, seja ele um território

geográfico ou político;ou seja, uma área

geográfica ou um grupo de pessoas em ação.

Em outras palavras, o limite de controle dessa

função pode ser definido pelo território e, nesse

sentido, o território, em si, serve como um tipo

de controle.

 

Pessoas

 

Neste caso, a responsabilidade de controle do

responsável pelo setor estende sobre a conduta

geral das pessoas que compõem a sua unidade

organizacional, particularmente em relação aos

desempenhos, aos desvios em relação às

práticas esperadas, ao turnover,  pontualidade,

absenteismo, etc. A administração  desses

comportamentos é, portanto, uma forma de

controle.

 

Atividades

As responsabilidades da função gerencial são definidas,

também, pelas atividades executadas pelos integrantes da

unidade organizacional e, quanto a isso, as

responsabilidades devem ser claramente entendidas. 

"Nossos objetivos e tarefas são estes, e não aqueles".

É uma questão de estabelecer as fronteiras (de

preferência permeáveis) no contexto global da empresa e

constituem uma forma de controle.

 

Outras importantes considerações sobre o papel de quem controla são as abordagens relativas a autoridade, responsabilidade e controle: controle; clima e ambiente; e normas.

 

AUTORIDADE, RESPONSABILIDADE E CONTROLE

 

O controle é feito através de quatro elementos

fundamentais: qualidade,  quantidade, tempo e custo.

O controle sobre os integrantes de uma unidade

organizacional objetiva balizar o desempenho do grupo

em relação aos planos e orçamentos. Se for constatado

algum desvio, deve ser corrigido. Entretanto, alguns

desvios são devidos a fatores externos e estão fora do

controle da empresa (mudanças no mercado, leis, etc.).

Nesse caso, as correções são feitas no planejamento

e orçamento, e não necessariamente no desempenho da unidade organizacional.

 

CONTINUA ...

 

Jornal EM de 27/24/09:CESTA BÁSICA em LAVRAS é a mais cara de Minas. Vejam: Viçosa = R$ 171,13 – Belo Horizonte = R$ 206,59 – LAVRAS = R$ 361,54. Se falta concorrência aos Supermercados daqui, por que não convidamos o Pão de Açúcar, dono do Ponto Frio, ou Supermercados de Viçosa e BH?

 

Erlei Moreira

Engenheiro, Professor,

Consultor e Escritor.

 

 

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