ANEXO 04

 

SISTEMAS  DE  DISCRIMINAÇÃO  DAE/UFLA

  
Processos de Discriminação do DAE/UFLA para vetar a entrada de pessoas orientadas pelo Hemisfério Cerebral Direito na Universidade: Sistema Oficial e Sistema Oficioso.

 

1 - O SISTEMA OFICIAL - Esta é uma ação fundamentada na discriminação de pessoas do Hemisfério Direito (HD), candidatas à Pós-Graduação, discriminação esta que é promovida pelo sistema de seleção da Universidade. A discriminação oficial é feita por prova escrita. No caso, o Teste ANPAD. Resumindo, eu fui discriminado, pela Universidade Federal de Lavras UFLA, no processo de seleção para o Mestrado em Administração por eu ter predominância de atuação no Hemisfério Cerebral Direito (HD), como é o caso de 63% da população. Como ferramenta de discriminação a UFLA utilizou na seleção, em caráter eliminatório, o Teste ANPAD da Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração. O Teste ANPAD, através do seu teste de Raciocínio Analítico e do viés analítico que é colocado nos testes de Português e Inglês, tem o objetivo de selecionar pessoas que tenham raciocínio analítico, lógico, sequencial e objetivo, ou seja, pessoas que têm predominância de atuação através do Hemisfério Cerebral Esquerdo (HE). O Teste ANPAD, eliminatório,  discrimina então as pessoas que são holísticas, intuitivas, sintéticas e criativas, ou seja, pessoas que tenham predominância de atuação através do Hemisfério Cerebral Direito (HD). Fazendo uma analogia, é como se o DAE/UFLA aplicasse um teste com questões envolvendo desenhos e imagens para um grupo de 100 pessoas, onde 63 fossem deficientes visuais, 36 fossem deficientes auditivos e apenas 1 pessoa não tivesse nenhuma deficiência. Regra para fazer o teste: ninguém pode conversar! Já adivinharam quem vai conseguir passar no teste? Discriminar Hemisférios Cerebrais é quase como uma organização adotar um teste em que os candidatos teriam que escrever e desenhar com a mão esquerda. Não passaria nenhum destro! Os Hemisférios podem ser comparados às nossas mãos. Nós temos duas mãos mas sempre somos melhor em uma do que na outra! Mas as duas são necessárias!

 

 

- Uma afronta à Constituição Federal do Brasil, Art. 3º - IV; ao Estatuto da UFLA, Art. 2º VI; e ao Regimento Geral da UFLA, Art. 6º.

 

Constituição Federal do Brasil

 

Art. 3º – Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:

IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

 

Estatuto da UFLA

 

Art. 2º A Universidade gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da legislação vigente, e reger-se-á pelos seguintes princípios:

VI. respeito à pessoa e a seus direitos fundamentais;

 

Regimento Geral da UFLA

CAPÍTULO I

DA PERSONALIDADE E AUTONOMIA

 

Art. 6º É vedada à UFLA tomar posição sobre questões político-partidárias e religiosas, bem como adotar medidas baseadas em preconceitos de qualquer natureza

 

 

2 - O SISTEMA OFICIOSO - Como eu sou uma pessoa regida pelo Hemisfério Direito (HD) (intuitiva, imaginativa, visão espacial, criativa e sintética), eu percebi que, mesmo se eu tivesse passado pelo Teste ANPAD da primeira fase da seleção eu não sobreviveria ao segundo filtro que é o sistema oficioso de discriminação a pessoas HD, baseado na entrevista da segunda fase. Ou seja, aquelas pessoas que eventualmente passaram pela primeira fase da seleção mas não são Hemisférios Esquerdos (HE) "puro sangue", ou seja, totalmente analíticos, racionais, raciocínio frio, objetivos, com domínio total da linguagem etc, daqui eles não passam. Pior para min! Na entrevista eu continuei insistindo em levar em frente a minha Proposta de Pesquisa na Área de INOVAÇÃO porque o Brasil precisa desse conhecimento. Eu cometi um erro estratégico. E levei mais um pau! Vejam abaixo os resultados!

  

20 minutos, foi o tempo que a UFLA se dignou a me ouvir. Eu sabia que ser entrevistado na segunda fase não significava nada de concreto para a minha seleção já que eu fui discriminado na primeira fase pelo Teste ANPAD e a Pró-Reitoria de Pós-Graduação já tinha emitido parecer contrário a qualquer tipo de reflexão, mesmo que estivesse em questão "o melhor para o Brasil". A PRPG sabia, o tempo todo, que o conhecimento a ser validado nas Pesquisas propostas por mim é uma  INOVAÇÃO e, portanto, fundamental para o Brasil reduzir um custo de R$ 56 Bilhões/ano do Estresse Organizacional. Isso não foi levado em conta já que o processo de seleção da Pós-Graduação da UFLA, que deveria ser um "meio" (para escolher os melhores) tornou-se um "fim" (para discriminar pessoas HD). E eu sou uma pessoa HD. Algumas coisas me chamaram a atenção na entrevista, que é exatamente o sistema oficioso de discriminar pessoas HD. Claro que o meu caso foi agravado por eu ser um idoso de 65 anos. Vejam os feedbacks que os entrevistadores, pela minha percepção, me deram através de caras não muito receptivas!

 

a) Uma foi quando me perguntaram se, ao invés da Pesquisa na área de INOVAÇÃO eu toparia fazer a Pesquisa na área de Marketing, já que a UFLA não teria Coordenador capacitado para me orientar na área de INOVAÇÃO. ?????? Não topei!!!!

 

Mas vejam! Se fui eu que desenvolvi o conhecimento sobre o Anti-Estresse Organizacional que eu estou propondo pesquisar no Mestrado e no Doutorado, eu tenho o domínio total sobre todo o conteúdo e só precisaria de orientação e acompanhamento do Coordenador sobre a utilização das Metodologias de Pesquisa mais adequadas. Até então eu tinha achado, por exemplo, que o Método Hipotético-Dedutivo é o mais recomendado! Seria este mesmo o mais indicado? Essa postura dos entrevistadores é muito grave pois fere os Art. 37 § 1º e §3º e Art. 38 da Lei 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor (propaganda enganosa), já que divulgam como Linhas de Pesquisa – Área 1: Gestão Estratégica e Inovação.  Eu não consegui fazê-los entender que eu não estou querendo Títulos de Pós-Graduado! Aos 65 anos de idade eu preciso da Pós-Graduação da UFLA apenas para validar um conhecimento que eu desenvolvi e que o Brasil, MEU PAÍS, precisa muito dele! Uma dúvida não me sai do pensamento: por que eu (sem falsa modéstia) estando cheio de conhecimentos que até “me vazam pelos ouvidos” não sirvo para cursar o Mestrado na UFLA? Eu tenho certeza de que se eu estivesse num país adiantado, com esse conhecimento inédito que eu estou querendo validar na Pós-Graduação para o meu país, várias Universidades estariam correndo atrás de mim! Por que aqui é tudo ao contrário?

 

b) Outra foi quando quiseram saber o que eu gostaria de fazer no futuro, após o Mestrado e o Doutorado. Com essa pergunta eu tive até um nó na garganta! É que eu tive a consciência de que, se na minha formatura em engenharia, em 1975, eu tivesse os conhecimentos comportamentais que hoje eu proponho que os graduandos tenham, eu teria seguido uma carreira mais produtiva: a de pesquisador. Então eu disse: ser um pesquisador, que é o que eu sou hoje, mesmo que solitariamente! Afinal, foi por isso que eu consegui desenvolver o conhecimento do Anti-Estresse Organizacional, que a UFLA está sendo refratária, criando dificuldades e não está querendo entender a sua importância na redução do custo de R$ 56 Bilhões/ano que o Brasil tem. E eu pergunto! Será que a UFLA está procurando é professor e nada mais do que isso? Como pesquisador, com a rica experiência que eu tenho eu ainda posso dar muita contribuição ao meu país. Mas pela visão das pessoas da UFLA, com 65 anos eu não valho mais nada para o país! Essa foi a mensagem que a UFLA, através dos entrevistadores, me repassou. Aí nós vamos cair em outra Lei que a UFLA estaria infringindo: A Lei 10.741/03 - Estatuto do Idoso, da qual falaremos ao final, no item 3.

 

c) A seguinte foi quando eu disse que a Pesquisa sobre Hemisférios Cerebrais, prevista para o Doutorado, se validada, iria propor uma mudança significativa no comportamento didático de todos os professores, de todas as matérias, quando em sala de aula. Afinal, entraria em cena uma INOVAÇÃO que é o entendimento das relações entre Hemisférios Esquerdo e Direito, de professores e de alunos. Uma consciência já sacramentada em todos os países mais evoluídos. Aqui o olhar que os entrevistadores me dirigiram foi de estupefação!

  

- Aqui um deslize em relação ao Estatuto da UFLA, Art. 2º - II, X e XI; Art. 3º - I, II, III e VIII, além do desrespeito ao Regimento Geral da UFLA Art. 8º - V, VI e IX.

 

Estatuto da UFLA

Art. 2o A Universidade gozará de autonomia didático-científica, disciplinar, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos da legislação vigente, e reger-se-á pelos seguintes princípios:
II. pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
X. compromisso com a formação de cidadãos altamente qualificados para o exercício profissional;
XI. compromisso com o desenvolvimento econômico, o bem estar social e a melhoria da qualidade de vida da população brasileira.

 

Art. 3o A Universidade Federal de Lavras tem por objetivos:

I. estimular a criação cultural e o desenvolvimento do espírito científico e do pensamento reflexivo;
II. formar diplomados nas diferentes áreas de conhecimento, aptos para a inserção em setores profissionais e para a participação no desenvolvimento da sociedade brasileira, e colaborar na sua formação contínua;
III. incentivar o trabalho de pesquisa e investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia e da criação e difusão da cultura, e, desse modo, desenvolver o entendimento do ser humano e do meio em que vive;
VIII. desenvolver as ciências, as letras, as artes, o esporte e a sáude, visando à preservação e à melhoria da qualidade de vida.

 

Regimento Geral da UFLA

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 8º A UFLA, atuando conforme os princípios estabelecidos no artigo anterior, tem por objetivos:

V – suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento cultural e profissional e possibilitar a correspondente concretização, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos em uma estrutura intelectual sistematizadora do conhecimento de cada geração;

VI – estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular os nacionais e regionais;

IX – desenvolver as ciências, as letras, as artes, o esporte e a saúde, visando à preservação e à melhoria da qualidade de vida.

 

 

3 - Como um idoso de 65 anos eu já estou acostumado com a forma, digamos, displicente, como as pessoas me tratam. Na UFLA, principalmente através dos entrevistadores, não foi diferente e eu me senti meio como um inútil! Um outro sentimento que pintou na entrevista foi o de desânimo! Me senti como um idiota ao pensar que a grande possibilidade era a de eu não conseguir validar, através de Pesquisas Científicas que só a Pós-Graduação permite, essa enorme INOVAÇÃO sobre o Combate ao Estresse Profissional, um trabalho de prospecção de conhecimentos que é o resumo de tudo o que eu consegui durante toda a minha vida! O que está me indignando e revoltando agora é que eu estou com uma riqueza enorme, aqui na minha cabeça, sem dispor dos meios que são as Pesquisas Científicas através das quais eu poderia deixar a minha contribuição para o meu país, para a humanidade. Eu tenho conhecimentos INOVADORES para deixar para a humanidade mas a Universidade de Lavras não quer saber disso! Como? Ter o Erlei aqui entre nós? Um Hemisfério Direito (HD)? Vai tirar toda a nossa tranquilidade pois as ideias dele são só de mudanças! Deus do Céu! Nós não precisamos de nada além do nosso detalhado planejamento onde tudo está previsto! Aqui, não! Fora! É assim que a UFLA, refratária à INOVAÇÃO, está me vendo hoje! Entendam como quiserem esse meu desabafo! Conhecimentos foi a única coisa que me restou nessa vida! E eu não vou morrer com eles, calado! Discriminado! Rejeitado! E vou botar mesmo a "boca no trombone"! Me ajudem a ajudar o Brasil!

 

Aqui, um desrespeito aos Art's 2º, 4º, 20º, 26º, 27º e 43º da Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso.

 

LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

 

Art. 2o O idoso goza de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, para preservação de sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

 

Art. 4o Nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão, será punido na forma da lei.

 

Art. 20. O idoso tem direito a educação, cultura, esporte, lazer, diversões, espetáculos, produtos e serviços que respeitem sua peculiar condição de idade.

 

Art. 26. O idoso tem direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.

 

Art. 27. Na admissão do idoso em qualquer trabalho ou emprego, é vedada a discriminação e a fixação de limite máximo de idade, inclusive para concursos, ressalvados os casos em que a natureza do cargo o exigir.

 

Art. 43. As medidas de proteção ao idoso são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados:

 

Caso o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFLA – CEPE tenha dúvidas sobre alguma afirmação minha, eu não me importo de participar de acareações.

 

 

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