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UM
REGISTRO DA AFRONTA ÀS LEIS PELA UFLA
Abaixo a Resolução
293 da UFLA cuja emissão foi baseada em um julgamento ilegal onde
não foi dado ao julgado o direito constitucional de ampla
defesa. Baseado nisso é que fiz a minha
2ª Reivindicação no Recurso ao
Conselho Universitário, conforme segue: Por
estarem agindo fora da legalidade, em acordo com o
Art. 5º - incisos XXXVIII-a e LV da
Constituição Federal e dos Art. 213 e Art. 263 do Regimento Geral
da UFLA, lastreado ainda pelo Art. 13 do Estatuto da UFLA e nos
Art. 268 – I, Art. 269 e Art. 278 do Regimento Geral da UFLA eu
reivindico que o Conselho Universitário da UFLA imponha sanções
ao Vice-Reitor da UFLA,
por presidir a reunião (certamente influenciando no resultado do
julgamento) e por assinar a Resolução CEPE nº
293, de 15/12/2010, Resolução essa que foi baseada em
um julgamento insólito, sumário e sem dar a mim, julgado, o
direito a ampla defesa; imponha sanções
ao CEPE,
pelo julgamento insólito, em rito sumário e sem dar a mim,
julgado, o direito a ampla defesa; e
imponha sanções ao Reitor da
UFLA, por ter sido conivente com as
ilegalidades citadas.


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