UM REGISTRO DA AFRONTA ÀS LEIS PELA UFLA

 

 

Abaixo a Resolução 293 da UFLA cuja emissão foi baseada em um julgamento ilegal onde não foi dado ao julgado o direito constitucional de ampla defesa. Baseado nisso é que fiz a minha 2ª Reivindicação no Recurso ao Conselho Universitário, conforme segue: Por estarem agindo fora da legalidade, em acordo com o Art. 5º - incisos XXXVIII-a e LV da Constituição Federal e dos Art. 213 e Art. 263 do Regimento Geral da UFLA, lastreado ainda pelo Art. 13 do Estatuto da UFLA e nos Art. 268 – I, Art. 269 e Art. 278 do Regimento Geral da UFLA eu reivindico que o Conselho Universitário da UFLA imponha sanções ao Vice-Reitor da UFLA, por presidir a reunião (certamente influenciando no resultado do julgamento) e por assinar a Resolução CEPE nº 293, de 15/12/2010, Resolução essa que foi baseada em um julgamento insólito, sumário e sem dar a mim, julgado, o direito a ampla defesa; imponha sanções ao CEPE, pelo julgamento insólito, em rito sumário e sem dar a mim, julgado, o direito a ampla defesa; e imponha sanções ao Reitor da UFLA, por ter sido conivente com as ilegalidades citadas.

 

 

 

 

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