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RESUMO DA PÁGINA
Abaixo o e-mail de 12/11/2010 da Ouvidoria me
encaminhado a carta-resposta da Pró-Reitoria de Pós-Graduação,
datada de 27/10/2010. Observem que na carta a PRPG explicita o
fato de que a UFLA não pode, em hipótese alguma, admitir alguém na
Pós-Graduação sem que seja através do sistema de seleção adotado
pela Universidade. Sobre o princípio da legalidade não posso
deixar de reconhecer que a UFLA está absolutamente correta nesse
procedimento. Nessa data eu percebi que nenhuma diplomacia, por
mais bem intencionada que fosse, poderia, e deveria, ir contra a
legalidade!
Entretanto, vale aqui uma reflexão, eu
penso! Poderia existir alguma situação em que, se o interesse do
Brasil estivesse bem claro numa proposta de Pesquisa Científica, a
UFLA não infringiria a lei criando uma vaga especial
na Pós-Graduação sem afrontar o direito dos outros alunos? E se
fosse, por exemplo, uma Proposta de Pesquisa Científica para
validar um conhecimento já semi-lapidado que reduzisse os custos
do Estresse Organizacional que custa R$ 56 Bilhões/ano ao Brasil,
feito por uma pessoa de 65 anos de idade que, estatisticamente,
não tem muitos anos de vida mais pela frente?
Se a UFLA vai pensar ou não nessa
proposta de reflexão é uma incógnita. Se ela pensar, qual a chance
de um Hemisfério Direito (HD) entrar na UFLA? Pelo que conhece até
agora, nenhuma! Zero!
Como não foi possível negociar nada
com a UFLA em ambiente ganha-ganha, então vamos ter mesmo que
percorrer outros caminhos: o da batalha judicial!
----- Original Message -----
Sent: Friday, November 12, 2010 12:03 PM
Subject: resposta de manifestação
Prezado Sr. Erlei,
Encaminhamos resposta da Pró-Reitoria de Pós-Graduação à sua
manifestação referente ao Projeto Anti-estresse Organizacional.
Atenciosamente,
Geraldo Cirilo Ribeiro
OUVIDOR
Res. Cuni nº 46 de 04/11/09


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