RESUMO DA PÁGINA

 

Abaixo o e-mail de 12/11/2010 da Ouvidoria me encaminhado a carta-resposta da Pró-Reitoria de Pós-Graduação, datada de 27/10/2010. Observem que na carta a PRPG explicita o fato de que a UFLA não pode, em hipótese alguma, admitir alguém na Pós-Graduação sem que seja através do sistema de seleção adotado pela Universidade. Sobre o princípio da legalidade não posso deixar de reconhecer que a UFLA está absolutamente correta nesse procedimento. Nessa data eu percebi que nenhuma diplomacia, por mais bem intencionada que fosse, poderia, e deveria, ir contra a legalidade!

 

Entretanto, vale aqui uma reflexão, eu penso! Poderia existir alguma situação em que, se o interesse do Brasil estivesse bem claro numa proposta de Pesquisa Científica, a UFLA não infringiria a lei criando uma vaga especial na Pós-Graduação sem afrontar o direito dos outros alunos? E se fosse, por exemplo, uma Proposta de Pesquisa Científica para validar um conhecimento já semi-lapidado que reduzisse os custos do Estresse Organizacional que custa R$ 56 Bilhões/ano ao Brasil, feito por uma pessoa de 65 anos de idade que, estatisticamente, não tem muitos anos de vida mais pela frente?

 

Se a UFLA vai pensar ou não nessa proposta de reflexão é uma incógnita. Se ela pensar, qual a chance de um Hemisfério Direito (HD) entrar na UFLA? Pelo que conhece até agora, nenhuma! Zero!

 

Como não foi possível negociar nada com a UFLA em ambiente ganha-ganha, então vamos ter mesmo que percorrer outros caminhos: o da batalha judicial!

 

 

 

----- Original Message -----

From: "OUVIDORIA UFLA" <falecom@ouvidoria.ufla.br>

Sent: Friday, November 12, 2010 12:03 PM

Subject: resposta de manifestação

 

Prezado Sr. Erlei,

Encaminhamos resposta da Pró-Reitoria de Pós-Graduação à sua manifestação referente ao Projeto Anti-estresse Organizacional.

Atenciosamente,

  Geraldo Cirilo Ribeiro
         OUVIDOR
Res. Cuni nº 46 de 04/11/09
 

 

 

 

 

 

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